sexta-feira, 27 de setembro de 2013

COMO E POR QUE PRESERVAR

O que é memória?

É a imagem viva de tempos passados ou presentes.
Os bens, que constituem os elementos formadores
do patrimônio, são ícones repositórios da memória,
permitindo que o passado interaja com o presente,
transmitindo conhecimento e formando a identidade
de um povo.


O que são bens culturais?

É o registro (físico ou não) de elementos da realidade
(cultural ou natural), passada ou presente.
É todo elemento, material ou imaterial, capaz de
traduzir o momento cultural ou natural de grupos
sociais ou de ecossistemas.
Ex.: as obras de Portinari, Niemeyer, Villa Lobos, Jararaca
e Ratinho, Pixinguinha, a receita da pamonha, da cachaça,
o descascador de café, a tecnologia dos fogões a lenha,
a Amazônia, o Pantanal, a onça pintada, a peteca, as
rendas do Ceará, o Kuarup, os cocares, etc.


O que é significado cultural?

São os valores atribuídos por grupos sociais a bens e
lugares, em detrimento de outros.


O que é patrimônio?

São todos os bens, materiais e imateriais, naturais ou
construídos, que uma pessoa ou um povo possui ou
consegue acumular.


O que é patrimônio cultural?

É o conjunto de bens, de natureza material e/ou
imaterial, que guarda em si referências à identidade,
a ação e a memória dos diferentes grupos sociais.
É um elemento importante para o desenvolvimento
sustentado, a promoção do bem-estar social, a
participação e a cidadania.
Divide-se em:
a) Formas de expressão: literatura, música, danças,
rituais, teatro, vestuário, pinturas corporais, etc.
b) Os modos de criar, fazer e viver: a culinária,
o artesanato, as telhas coloniais modeladas pelas
escravas nas próprias coxas, etc.
c) Criações científi cas, artísticas, tecnológicas e
documentais:

- Científicas: o mapeamento do DNA, a criação de
variedades de café brasileiro, etc;
- Artísticas: Pampulha, Brasília, as obras de
Aleijadinho, Anita Malfatti, Villa Lobos, o baião, o forró,
os cocares indígenas, as pinturas rupestres, etc;
- Tecnológicas: o biodiesel, o 14 Bis de Santos
Dumont, etc;
- Documentais: a legislação, teses, tratados,
compêndios, cartas cartográfi cas, registros cartoriais,
livros de batismo, óbitos, casamentos, etc.


O que é tombamento?

É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público e
alicerçado por legislação específi ca, que visa preservar
os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico,
ambiental e afetivo, impedindo a sua destruição e/ou
descaracterização. Como exemplo, pode-se buscar as
Leis nos sites (Vide Anexo I).


Por que o nome tombamento?

É o ato de tombar, ou seja, inventariar, arquivar, registrar
coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região,
para proteger, assegurar, garantir a existência por parte
de algum poder. Este nome tem origem em Portugal,
vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das
torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados
documentos importantes que hoje fazem parte do
Arquivo Central do Estado Português.


O que preservar?

Todos os bens de natureza material e imaterial,
de interesse cultural ou ambiental, que possuam
significado histórico, cultural ou sentimental, e que
sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir
para a compreensão da identidade cultural da sociedade
que o produziu.


Preservar é o mesmo que tombar?

Não, a preservação pode existir sem o tombamento.
O tombamento é uma imposição legal; porém, sem
ele não há garantia real de preservação. Esta é
uma importante ação a ser tomada para garantir a
preservação defi nitiva do patrimônio, impedindo, por
lei, a sua descaracterização/destruição e propiciando
a sua plena utilização.


Quando o tombamento de bens históricos começou no Brasil?

Começou em 30 de novembro de 1937, com o Decreto-
Lei n° 25, criou-se o Sphan - Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, que nascia para proteger
cidades antigas e monumentos que corriam risco, devido
à especulação imobiliária e as reformas urbanas. Entre
os artistas e intelectuais envolvidos na sua criação
estavam Mário de Andrade, Lúcio Costa, Gustavo
Capanema e Rodrigo Melo de Andrade.
Atualmente é denominado Iphan - Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e possui
mais de 20.000 edifícios, 83 conjuntos urbanos e sítios
arqueológicos tombados, além de objetos, obras de
arte, documentos, etc.


É necessário tombar?

Sim, para se garantir a preservação dos bens culturais,
da memória coletiva e, conseqüentemente, da
identidade cultural dos grupos sociais. É uma medida
legal conveniente e segura, particularmente em relação
a bens ameaçados pela descaracterização, destruição
e pela especulação imobiliária.


O que é tombamento de conjunto de bens?

É o tombamento que não abarca apenas um imóvel,
mas uma série deles, localizados numa mesma
área, como sítios históricos, arqueológicos e núcleos
urbanos. Por exemplo: Ouro Preto, Brasília e Santana
de Parnaíba.


Um imóvel tombado pode mudar de uso?

Sim, através de re-uso. Uma antiga residência pode
se transformar em agência bancária, uma indústria em
mercado ou supermercado, desde que obedeçam às
diretrizes do tombamento.


Um imóvel tombado pode ser modifi cado?

Sim. Àqueles cujo tombamento se refere apenas à
volumetria geral, fachadas e cobertura, fi cam abertas
possibilidades de alterações e adaptações internas.




quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PROGRAMAÇÃO MOCINN/ FENECIT 2014




Alunos aprovados para MOCINN 2013 vão para Recife com o objetivo de representar a cidade de Icó-CE, e a EEEP Dep. José Walfrido Monteiro, foram aprovados 04 projetos, um com o objetivo de fazer com que as pessoas possam ter mais contato com as histórias em quadrinhos, outro com o objetivo de preservar prédios históricos tombados, outro com o objetivo de trabalhar em sala de aula na matéria de matemática jogos temáticos, e o ultimo com o objetivo de reutilizar e tratar a água para a sociedade, diminuindo o custo para a sociedade e preservando a natureza.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Brasão de Icó - CE

Brasão de armas de Icó.jpeg 





   O Brasão de Icó é um dos símbolos oficiais do município de Icó, estado do Ceará, Brasil.
   O brasão consiste em um escudo com fundo azul dividido em duas partes por um linha branca estreita diagonal que vai da parte inferior esquerda para a superior direita. Em cada uma dessas partes há um elemento:
    Na superior esquerda existem seis estrelas de cinco pontas de mesmo tamanho na cor amarela, arranjadas de modo que uma das pontas sempre esteja voltada para cima;
    Na inferior direita há duas maõs, uma de um branco outra de um negro em um aperto de mãos.
   O escudo está ladeado por ramos de milho e algodão. Na parte superior há a representação de uma coroa dourada com pérolas, base branca e forro azul, havendo uma cruz na parte superior.
Na base do escudo há um listel azul com letras brancas não serifadas com os seguinte dizeres:

    25 de OUTUBRO de 1842, que foi a data de fundação do município.
 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

O Doutor Pedro Théberge - Icó-CE

 

Pedro Théberge nasceu em 1811 em Marcé, na França. Em 1832 obteve o título de Bacharel em Letras pela Universidade de Paris. Pela mesma instituição doutorou-se em Medicina em 1837, ano em que foi para Pernambuco. Em 1842 foi uma das pessoas que recepcionou o engenheiro Vautier em Recife (FREIRE, 1960) em 1845 mudou-se para o Ceará. Além de ter exercido a atividade médica, Théberge escreveu um trabalho pioneiro para a historiografia cearense, o Esboço Histórico sobre a Província do Ceará, editado por seu filho o engenheiro Henrique Théberge no final do século XIX. Mas a sua ação não ficou restrita à medicina, nem tão pouco à função de Historiador. Pedro Théberge participou ativamente das problemáticas urbanas da cidade de Icó e de toda a Província. Foi um dos componentes da Comissão de Obras da Casa de Câmara e Cadeia de Icó, sendo o autor de um risco neoclássico para o edifício no ano de 1759. Projetou a fachada do Teatro do Icó, também com traço neoclássico, e um cemitério para a cidade ao lado da Igreja do Monte; além de elaborar um Mapa Topográfico da Província. Foi ainda o idealizador de uma companhia de transportes ligando o Icó à cidade de Aracati, no litoral, a Empresa União Cearense, que tinha por objetivo facilitar o transporte dos mais diversos gêneros pelo rio Jaguaribe.

O Tombamento da Cidade de Icó-CE



  O Sítio Histórico de Icó foi tombado a partir da notificação pública, através do Edital de Notificação do Ministério da Cultura – IPHAN para descrição do perímetro da área tombada e de seu entorno, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 11 de novembro de 1997, e da Portaria do Ministério da Cultura nº 237, de 10 de julho de 1998, que homologa o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Icó, no Estado do Ceará, e acordo com o perímetro delimitado às fls. 238/240, do Processo nº 968-T-78, publicado do Diário Oficial da União nº 131, de 13 de julho de 1998, sendo oficializado o tombamento de uma área definida da cidade, onde as edificações que lá se encontram ficam sob tutela do IPHAN sob efeito do Decreto-Lei nº 25 de 1937.
  O tombamento do Sítio Histórico de Icó está inscrito nos seguintes Livros de Tombo: Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, de inscrição nº 118, de 03 de dezembro de 1998, de processo nº 968-T-78.
Através do Ofício nº 261/97 – Gab/Presi, de 07 de novembro de 1997, do Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Gláucio de Oliveira Campello, encaminhada ao Prefeito do Município de Icó – Francisco Leite Guimarães Nunes, foi apresentado o perímetro de tombamento e da área de entorno do Sítio Histórico do Município de Icó.
O Decreto-Lei nº 25/1937, em seus artigos 17 e 18, estabelece que:
 
       “Artigo 17 – As coisas tombadas, não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparados, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado”.

      “Artigo 18 – Sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandado destruir a obra ou o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valo do mesmo objeto”.

Ressaltamos ainda que, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título III – Da Organização do Estado, Capítulo I – Dos Municípios:

“Artigo 30 – Compete ao município”:

“IX – Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.